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Esta semana, o Governo Federal sancionou uma lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal 1️⃣ e também aumentou as penas para crimes praticados contra crianças e adolescentes 2️⃣.
O que significa?
1️⃣ Quem cometer bullying poderá receber multa e quem cometer o ciberbullying poderá ser preso – de 2 a 4 anos -, além de também receber uma multa.
2️⃣ Algumas mudanças importantes podem ser observadas
➖ homicídio contra menores de 14 anos: o criminoso terá 2/3 da sua pena aumentada caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
➖ quem praticar indução ou auxílio ao suicídio, poderá receber pena dobrada se for “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou se for por estes responsável”.
➖ passam a ser considerados hediondos, ou seja, sem direito de fiança, pena perdoada ou liberdade provisória, os crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, além da indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
É bastante coisa, né? Mas, são passos importantes no caminho da construção de um espaço mais seguro para crianças e adolescentes, tanto no ambiente virtual, como no mundo real 🙏🏼
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